O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (11/12) para validar, no âmbito da ADI 4832, normas do estado do Amazonas que concedem incentivos fiscais de ICMS sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Por outro lado, a maioria votou para declarar a inconstitucionalidade das normas que concedem os incentivos fiscais, sem a anuência das demais unidades da Federação, para as localidades do estado do Amazonas fora da Zona Franca de Manaus e também para contribuintes que, ainda que instalados na região, não realizem atividade industrial.
Autor da ação, o estado de São Paulo questionou todos os incentivos de ICMS em questão concedidos pelo estado do Amazonas.
O relator, ministro Luiz Fux, votou para julgar a ação parcialmente procedente. O magistrado concluiu que o estado do Amazonas pode conceder esses benefícios, sem a necessidade de convênio do Confaz, apenas para indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus.
Por outro lado, sem convênio do Confaz, o Amazonas não pode conceder incentivos fiscais de ICMS para empresas instaladas fora da Zona Franca de Manaus nem para empresas não industriais.
Fonte: Jota, Dezembro/23.

