Produtor rural na mira do Fisco federal

Produtor rural na mira do Fisco federal

Saída contra a falência no campo - Rural Direto - Compra e Venda de  produtos agrícolas.

Vigente desde o início de setembro, a Operação Declara Grãos, deflagrada pela Receita Federal, tem por objetivo fiscalizar as declarações de Imposto de Renda dos produtores rurais pessoas físicas no Brasil. Realizada no âmbito do Programa Nacional de Conformidade Tributária, a operação faculta aos produtores notificados a possibilidade de autorregularização de potenciais inconsistências apuradas na declaração.

As supostas inconsistências apuradas pela Receita Federal no cruzamento de dados entre a declaração e o Livro Caixa, especialmente o digital, gerarão uma notificação ao produtor rural pessoa física, que terá até sessenta dias para corrigir eventuais equívocos sem a aplicação de multas pelo Fisco Federal, que podem atingir até 225% do valor do IR devido.

Outro objetivo da operação é identificar eventuais inconsistências em operações envolvendo os contratos agrários típicos de arrendamento e parceria, cuja base legal remete ao Estatuto da Terra de 1964. Do ponto de vista tributário, as operações de parceria são mais vantajosas, com tributação efetiva que pode somar 5,5% sobre a receita líquida, dada a natureza de receita de atividade rural, contra uma tributação pelo IR de até 27,5% sobre as receitas de contratos de arrendamento.

O importante, contudo, é o produtor rural pessoa física, tanto aquele que porventura já tenha sido notificado pela Receita Federal quanto aquele que pode vir a sê-lo, não ficar preocupado desnecessariamente. Isto porque a notificação não necessariamente indica que há algo de errado com a declaração. Pode ser que tenha havido uma mera inconsistência ou desencontro de informações. Ademais, ainda que haja algum equívoco ou desalinhamento de entendimento entre Fisco e contribuinte, poderá a questão ser corrigida sem a aplicação de penalidades ou, no limite, ser contestada em processo administrativo ou judicial, com suspensão da exigibilidade do crédito tributário enquanto analisado o mérito da discussão.

Fonte: JOTA, Novembro/2023

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