A DE MARCK ADVOGADOS tem o prazer de compartilhar informações cruciais sobre a legislação de transporte rodoviário de cargas, visando apoiar a conformidade e a segurança jurídica de suas operações. As recentes atualizações e regras existentes demandam atenção especial para evitar riscos e penalidades.

Abordamos abaixo os pontos mais relevantes sobre o Piso Mínimo de Frete (PMF) e o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO):

Piso Mínimo de Frete (PMF)

  1. O que é: O PMF é o valor mínimo a ser pago pela contratação do serviço de frete rodoviário, instituído pela Lei nº 13.703/2018 e regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Seu objetivo é garantir a remuneração justa e equilibrada para o transportador.
  1. Como se aplica: O valor do frete consignado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e demais documentos fiscais da operação deve ser igual ou superior ao piso mínimo estabelecido pela ANTT para a modalidade, tipo de carga, distância e configuração do veículo. As tabelas são periodicamente reajustadas, como pela recente Portaria SUROC ANTT Nº 23, de 27 de maio de 2025.
  1. Responsabilidade Solidária: É fundamental estar ciente que a Lei estabelece a responsabilidade solidária entre o contratante (embarcador) e o transportador pelo cumprimento do PMF. Caso o frete seja contratado abaixo do piso, ambos estão sujeitos a multas administrativas da ANTT.

Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)

I) O que é: O VPO é uma obrigação legal, estabelecida pela Lei nº 10.209/2001, que visa garantir que os valores referentes ao pedágio sejam antecipados ao transportador antes do início da viagem. O objetivo é que esses custos não sejam suportados pelo transportador durante o trajeto e que o valor seja destinado exclusivamente para o pagamento do pedágio.

II) Como deve ser pago: A embarcadora (contratante do serviço) é a responsável por fornecer o VPO. O pagamento deve ser feito antecipadamente, de forma destacada do valor do frete, e obrigatoriamente por meio de operadoras homologadas pela ANTT (utilizando tags eletrônicas ou cartões específicos). É estritamente proibido o pagamento em dinheiro, como reembolso ou embutido no valor do frete.

III) Penalidades: O descumprimento desta obrigação ou o seu pagamento irregular sujeita a embarcadora a penalidades severas, incluindo o pagamento ao transportador do dobro do valor do frete, além de multas administrativas da ANTT. O VPO deve ser discriminado no CTe, mas não pode compor o “Valor Total da Prestação” do frete.

A conformidade com estas legislações é crucial para evitar passivos financeiros e administrativos. Nossa equipe está atenta a essas regras e reforçamos a importância de que todos os nossos parceiros e clientes também estejam.

Para obter maiores informações e esclarecer dúvidas detalhadas sobre estes temas, recomendamos que entre em contato com o advogado VLADIMIR DE MARCK.

Atenciosamente,

DE MARCK ADVOGADOS.

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