Paciente testemunha de Jeová tem direito de recusar transfusão de sangue, diz TJES

Paciente testemunha de Jeová tem direito de recusar transfusão de sangue, diz TJES

Paciente testemunha de Jeová tem direito de recusar ...

Por maioria de votos, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou que o paciente adulto e capaz tem direito de recusar transfusão de sangue por motivo de crença religiosa, principalmente nos casos em que se existam tratamentos alternativos e eficazes. No caso em questão, o paciente é uma testemunha de Jeová.

Em sua decisão, o relator, desembargador Samuel Meira Brasil Junior, destacou a viabilidade do procedimento alternativo à transfusão sanguínea, dentre eles o gerenciamento de sangue do paciente (PBM), recomendado com “satisfatório desempenho clínico e significativa redução de custos”.

Afirmou, ainda, que apesar de se falar da necessidade de transfusão de sangue, a ponto de dizer que é obrigatório o paciente consentir, o caso não deve ser levado dessa forma. Assim, o desembargador afirmou que existe normalmente na sociedade ”expressiva liberdade de escolha por parte do paciente, que ninguém questiona e afirma sua obrigatoriedade”.

Desse modo, ele considerou que não se deve impor a um paciente religioso um procedimento que significa alijá-lo de seu mundo social e espiritual. Reiterou, ainda, que principalmente nos casos em que há procedimento alternativo e eficaz, não se deve condenar ao paciente ao ”sofrimento extremo do isolamento e rejeição por sua própria família, por seus filhos, pais e cônjuges”.

Fonte: JOTA, Novembro/2023.

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