O prazo para a empresa anotar a carteira de trabalho do empregado aumentou

O prazo para a empresa anotar a carteira de trabalho do empregado aumentou

A empresa possuía 48 horas para realizar as anotações na carteira de trabalho do empregado após a contratação, entretanto, tal prazo foi prorrogado para 5 dias úteis através da Lei 13.879/19.

O art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

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