Número de condenações por litigância de má-fé dobra na Justiça do Trabalho

Número de condenações por litigância de má-fé dobra na Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem sido menos tolerante quando uma das partes do processo falta com a ética, mente ou age de forma desonesta. O número de condenações por litigância de má-fé mais do que dobrou nos últimos dez anos, segundo levantamento da empresa de jurimetria Data Lawyer feito a pedido do Valor. Em 2023, foram 118 mil decisões de primeira e segunda instâncias em todo o país. Há dez anos, 58 mil – uma alta de 105%.

O pico foi atingido em 2017, ano da reforma trabalhista, com mais de 154 mil punições. Porém, a Lei nº 13.467, de 2017, de acordo com especialistas, não trouxe novidade, apenas regulamentou na Justiça do Trabalho a litigância de má-fé – já prevista no Código de Processo Civil (CPC) desde 1973.

O que a reforma trabalhista trouxe de novo, dizem especialistas, foi a possibilidade de também se condenar testemunha por litigar má-fé – não só as partes e advogados. Além disso, desde 2017, o trabalhador está sujeito a pagar honorários de sucumbência sobre pedidos negados pelo juiz, de 5% a 15% sobre os valores exigidos.

As multas por litigância de má-fé variam entre 1% e 10% sobre o valor da causa e, normalmente, os juízes consideram a gravidade da conduta e o caráter pedagógico para estipular as condenações.

Fonte: Valor, Janeiro/2024.

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