Nova decisão do STF traz desvantagem às empresas no julgamento da tributação do terço de férias

Nova decisão do STF traz desvantagem às empresas no julgamento da tributação do terço de férias

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de mudar a regra do “pedido de destaque” deixa as empresas em desvantagem na briga sobre a tributação do terço de férias.

Os pedidos de destaque são usados para transferir um caso do plenário virtual para sessão presencial. Quando isso ocorria, as discussões eram reiniciadas com placar zerado. Agora, os votos dos ministros que deixaram a Corte serão preservados.

No caso do terço de férias, o ministro Marco Aurélio, que se aposentou no ano passado, votou contra o pedido das empresas quando analisou a questão no ambiente virtual. Dessa forma, passando para o julgamento presencial, será mantido o voto anterior e reiniciado com placar de um a zero em favor da União.

Nesse julgamento, os ministros já decidiram que as empresas têm que incluir o terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal, mas ainda não bateram o martelo sobre a chamada “modulação de efeitos”, isto é, a partir de qual momento a decisão poderá valer.

Se o STF decidir por não aplicar a modulação, a Receita Federal ficará livre para cobrar valores não recolhidos pelas empresas no passado, antes da decisão que validou a tributação – agosto de 2020.

Isso porque, até 2020, todas as empresas que discutiam a tributação na justiça tinham autorização para não pagar, tendo em vista que havia decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a tributação.

Com a decisão do STF, no entanto, os juízes são obrigados a reverter as decisões e, sem a modulação de efeitos, as empresas têm que recolher a contribuição dos anos anteriores, mesmo que autorizadas a não pagar.

Resta agora aguardar a retomada do julgamento pelo STF em sessão presencial, certo de que as empresas já partem em desvantagem com um voto contrário à modulação.

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