Não retornar ao trabalho após greve ilegal gera justa causa para demissão, decide TST

Não retornar ao trabalho após greve ilegal gera justa causa para demissão, decide TST

Empregado ficou mais de 30 dias sem retornar após decisão judicial que determinava volta.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, manter a dispensa por justa causa aplicada a um operador de empilhadeira de uma fundição localizada em Nova Veneza (SC). O trabalhador aderiu a uma greve considerada ilegal e deixou de cumprir determinação judicial que exigia o retorno imediato às atividades.

O colegiado destacou que o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal, mas não possui caráter absoluto, devendo observar limites legais, especialmente o cumprimento de decisões da Justiça do Trabalho.

A paralisação ocorreu em maio de 2023, após a substituição da administração da empresa por determinação da Justiça Comum. Em protesto, 11 empregados interromperam as atividades e permaneceram em frente ao estabelecimento. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região classificou o movimento como de natureza política e declarou sua abusividade, ordenando o retorno imediato dos trabalhadores.

Mesmo após a decisão, o operador não retomou suas funções. Após cerca de 30 dias de ausência, a empresa aplicou a demissão por abandono de emprego.

Na ação trabalhista, o empregado alegou que não poderia ser penalizado por participar da greve, sustentando que o movimento é um direito constitucional voltado à defesa de interesses da categoria.

A empresa, por sua vez, argumentou que o desligamento ocorreu devido ao descumprimento da ordem judicial e à recusa reiterada do trabalhador em voltar ao serviço.

Tanto a primeira instância quanto o TRT-12 rejeitaram o pedido de reversão da justa causa, apontando que a manutenção da paralisação após decisão judicial caracteriza abuso do direito de greve e pode configurar abandono de emprego.

Relatora do caso no TST, a ministra Morgana Richa afirmou que a legislação prevê limites claros para o exercício do direito de greve, especialmente quando há determinação judicial para o retorno ao trabalho. Segundo ela, a penalidade não decorreu apenas da adesão ao movimento, mas principalmente da ausência prolongada e do desrespeito à ordem judicial.

A ministra também ressaltou que não havia necessidade de notificação adicional por parte da empresa, uma vez que a decisão judicial já estabelecia prazo de 48 horas para a retomada das atividades.

Fonte: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/tst-mantem-justa-causa-de-trabalhador-que-ignorou-ordem-judicial-apos-greve-ilegal

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