Empregado ficou mais de 30 dias sem retornar após decisão judicial que determinava volta.
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, manter a dispensa por justa causa aplicada a um operador de empilhadeira de uma fundição localizada em Nova Veneza (SC). O trabalhador aderiu a uma greve considerada ilegal e deixou de cumprir determinação judicial que exigia o retorno imediato às atividades.
O colegiado destacou que o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal, mas não possui caráter absoluto, devendo observar limites legais, especialmente o cumprimento de decisões da Justiça do Trabalho.
A paralisação ocorreu em maio de 2023, após a substituição da administração da empresa por determinação da Justiça Comum. Em protesto, 11 empregados interromperam as atividades e permaneceram em frente ao estabelecimento. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região classificou o movimento como de natureza política e declarou sua abusividade, ordenando o retorno imediato dos trabalhadores.
Mesmo após a decisão, o operador não retomou suas funções. Após cerca de 30 dias de ausência, a empresa aplicou a demissão por abandono de emprego.
Na ação trabalhista, o empregado alegou que não poderia ser penalizado por participar da greve, sustentando que o movimento é um direito constitucional voltado à defesa de interesses da categoria.
A empresa, por sua vez, argumentou que o desligamento ocorreu devido ao descumprimento da ordem judicial e à recusa reiterada do trabalhador em voltar ao serviço.
Tanto a primeira instância quanto o TRT-12 rejeitaram o pedido de reversão da justa causa, apontando que a manutenção da paralisação após decisão judicial caracteriza abuso do direito de greve e pode configurar abandono de emprego.
Relatora do caso no TST, a ministra Morgana Richa afirmou que a legislação prevê limites claros para o exercício do direito de greve, especialmente quando há determinação judicial para o retorno ao trabalho. Segundo ela, a penalidade não decorreu apenas da adesão ao movimento, mas principalmente da ausência prolongada e do desrespeito à ordem judicial.
A ministra também ressaltou que não havia necessidade de notificação adicional por parte da empresa, uma vez que a decisão judicial já estabelecia prazo de 48 horas para a retomada das atividades.
Fonte: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/tst-mantem-justa-causa-de-trabalhador-que-ignorou-ordem-judicial-apos-greve-ilegal
