Falso, uma vez que os estabelecimentos são sim responsabilizados.
Os estabelecimentos fazem isso como uma forma de induzir o consumidor menos informado a não questionar, trata-se de uma prática abusiva.
Assim, independentemente da afixação dos avisos nos estacionamentos avisando da não responsabilidade pelos veículos ou por bens no interior do veículo, que são todos nulos, existe sim o dever de indenização.
Destacamos, ainda, que o fato de o estacionamento ser gratuito não o exime da responsabilidade sobre os danos sofridos. Pois, servindo o estacionamento se não exclusivamente, mas principalmente à este estabelecimento, de modo que o proveito econômico na utilização do estacionamento lhe é aferido, de modo que oferece ao seu consumidor o conforto de que ali pode estacionar, atraindo-o, advém então o dever em indenizar.
