“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.” Verdadeiro ou Falso?

“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.” Verdadeiro ou Falso?

Falso, uma vez que os estabelecimentos são sim responsabilizados.

Os estabelecimentos fazem isso como uma forma de induzir o consumidor menos informado a não questionar, trata-se de uma prática abusiva.

Assim, independentemente da afixação dos avisos nos estacionamentos avisando da não responsabilidade pelos veículos ou por bens no interior do veículo, que são todos nulos, existe sim o dever de indenização.

Destacamos, ainda, que o fato de o estacionamento ser gratuito não o exime da responsabilidade sobre os danos sofridos. Pois, servindo o estacionamento se não exclusivamente, mas principalmente à este estabelecimento, de modo que o proveito econômico na utilização do estacionamento lhe é aferido, de modo que oferece ao seu consumidor o conforto de que ali pode estacionar, atraindo-o, advém então o dever em indenizar.

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