Na data de ontem (28/03/2022) foi publicada a Medida Provisória Nº 1.109 que dispõe sobre medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal.
O estado de calamidade pública em Santa Catarina, para fins de enfrentamento da Covid-19, está mantido até 31.03.2022, podendo ser prorrogado ou não.
As medidas previstas na Medida Provisória nº 1.109/2022 são:
– Teletrabalho;
– Antecipação de férias individuais;
– Concessão de férias coletivas;
– Aproveitamento e a antecipação de feriados;
– Banco de horas; e
– Suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.
Para quem se aplica:
– Trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública; e
– Trabalhadores em grupos de risco.
O período para adoção das medidas é de até 90 dias, podendo ser prorrogado enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo Federal.
Acesse a íntegra da MP clicando aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.109-de-25-de-marco-de-2022-388723044