MP 1.109 traz medidas para enfrentamento da COVID-19 em 2022

MP 1.109 traz medidas para enfrentamento da COVID-19 em 2022

Na data de ontem (28/03/2022) foi publicada a Medida Provisória Nº 1.109 que dispõe sobre medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal.

O estado de calamidade pública em Santa Catarina, para fins de enfrentamento da Covid-19, está mantido até 31.03.2022, podendo ser prorrogado ou não.

As medidas previstas na Medida Provisória nº 1.109/2022 são:

– Teletrabalho;

– Antecipação de férias individuais;

– Concessão de férias coletivas;

– Aproveitamento e a antecipação de feriados;

– Banco de horas; e

– Suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.

Para quem se aplica:

– Trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública; e

– Trabalhadores em grupos de risco.

O período para adoção das medidas é de até 90 dias, podendo ser prorrogado enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo Federal.

Acesse a íntegra da MP clicando aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.109-de-25-de-marco-de-2022-388723044

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