O que o Planejamento Tributário tem haver com Milk shake?

O que o Planejamento Tributário tem haver com Milk shake?

A classificação de um produto não serve apenas para fins comerciais, mas, sobretudo, tem finalidade fiscal.

Quando você sai para “tomar um sorvete” e escolhe um milk shake, na verdade, você está tomando uma bebida láctea.

Isso porque, o milk shake é uma bebida líquida composta de leite e soro de leite, podendo ou não haver adição de outros produtos (sorvete, chocolate, outros), desde que a base láctea represente pelo menos 51% do total de ingredientes do produto, nos termos da Instrução Normativa MAPA nº 16, de 2005.

Desse modo, por ser “bebida láctea” e não “sorvete”, o milk shake faz jus ao benefício tributário da alíquota zero do PIS e COFINS, reduzindo a carga tributária sobre este produto.

Esse é um exemplo de planejamento tributário lícito, em que a empresa se organiza para encontrar uma forma menos onerosa de pagar seus tributos, sempre em respeito à lei.

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