
Uma das ferramentas que tem demonstrado alto potencial nas estratégias de comunicação é o WhatsApp Business, a versão corporativa do popular aplicativo de mensagens.
Com a funcionalidade de “perfil comercial”, o WhatsApp Business oferece uma gama de recursos, incluindo estatísticas detalhadas sobre engajamento e leitura de mensagens, a capacidade de automatizar conversas com respostas pré-definidas e o uso de etiquetas para categorização de grupos e relacionamentos comerciais.
No entanto, apesar das vantagens evidentes, é crucial que as empresas estejam atentas para não cair em armadilhas que podem resultar em multas substanciais, que podem chegar a até R$ 50 milhões.
O cerne dessa questão reside na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa salvaguardar informações sensíveis dos indivíduos e estabelece limites estritos para as comunicações corporativas, a fim de prevenir abusos, vazamento de dados e compartilhamento indevido.
É essencial compreender que, desde a entrada em vigor da LGPD no Brasil, em setembro de 2020, as empresas só podem se comunicar com seus clientes mediante a obtenção de consentimento explícito e a devida disponibilização de informações pessoais. Em casos em que o consentimento não seja concedido, as mensagens não podem ser enviadas, independentemente da finalidade.
Além disso, a LGPD também estabelece a obrigatoriedade de que todas as trocas de mensagens sejam criptografadas pela própria plataforma do WhatsApp Business, uma medida de segurança que impede a leitura por parte de terceiros ou até mesmo pelo próprio aplicativo.
Nesse contexto, é imperativo que as empresas operem de acordo com os princípios da LGPD, garantindo uma comunicação transparente e segura com seus clientes.
Fonte: Site Contábeis, Agosto/2023.
