Medida Provisória 1.068/2021 e a mudança de regras de moderação das redes sociais

Medida Provisória 1.068/2021 e a mudança de regras de moderação das redes sociais

Em vigor desde o início do mês de setembro de 2021, a Medida Provisória 1.068/2021 torna claro os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais no Brasil, que já somam cerca de 150 milhões de pessoas.

A Medida Provisória estabelece em seu art.8º-B que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”.

Compreende-se como justa causa: a) a prática ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo ou tráfico; b) apoio a organizações criminosas ou terroristas; c) incitação de atos de violência contra animais; d) nudez; e) disseminação de vírus; f) discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual; g) utilização ou ensino do uso de computadores com o objetivo de roubar credenciais, invadir sistemas, comprometer dados pessoais ou causar danos a terceiros; dentre outros.

O usuário deverá ser notificado da exclusão, do cancelamento ou da suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil.

A notificação pode ocorrer por meio eletrônico e deve ser prévia ou concomitante com a exclusão, cancelamento ou suspensão dos serviços e funcionalidades, além disso, deve conter a motivação da decisão e os procedimentos para contestação do usuário.

Por ser uma Medida Provisória, as novas regras entram em vigor de forma imediata e valem por até 120 dias. Dentro desse prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

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