
Pelo menos sete integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) já negaram vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas de aplicativos de transporte ou entrega em decisões monocráticas (de um só ministro) ou de turma. Os posicionamentos são um indicativo de que as empresas podem vencer a discussão, que será analisada em repercussão geral – como decidiram os ministros em julgamento finalizado na sexta-feira (1/3), no Plenário Virtual.
Nessas decisões, dadas geralmente em reclamações, os ministros derrubaram sentenças ou acórdãos da Justiça do Trabalho que haviam reconhecido a relação de emprego. Para eles, estariam violando a jurisprudência do STF em processos com discussões semelhantes, como a que validou a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim (ADPF 324).
Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e Dias Toffoli já se manifestaram contra o vínculo de emprego, em decisões monocráticas. A ministra Cármen Lúcia também seguiu esse caminho, mas em decisão de colegiado. Acompanhou o relator em sessão da 1ª Turma que negou vínculo de um motorista com a Cabify, que não opera mais no Brasil (Rcl 64018).
O ministro Nunes Marques, ao cassar uma decisão trabalhista contra o aplicativo de entregas Moovery, entendeu que “não foi fornecido qualquer elemento concreto que indique exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício”. Assim, diz, “o acórdão reclamado está em descompasso com a orientação desta Corte firmada no julgamento da ADPF 324” (RCL 60741).
Ao todo, foram localizadas 15 reclamações sobre o tema, entre julho de 2023 e fevereiro deste ano, mapeadas pelo Núcleo de Pesquisa e Extensão “O Trabalho além do Direito do Trabalho”, da Universidade de São Paulo (USP), em convênio com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Guilherme Guimarães Feliciano, coordenador do núcleo de pesquisa e juiz da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP), reconhece que as decisões do STF são até então desfavoráveis aos motoristas e entregadores, mas nada impede que haja uma mudança de entendimento.
“Tenho dúvidas da aderência estrita do julgado [na ADPF 324] nos casos das plataformas, porque elas não são meras intermediadoras entre consumidor e prestador de serviço. Isso tem caído por terra no mundo inteiro”, afirma ele, acrescentando que o ideal seria o Supremo, em caso de negar o vínculo de emprego, não afastar a competência da Justiça do Trabalho para analisar fatos e provas em casos concretos em que possa existir fraude da relação contratual.
Fonte: Valor, Março/2024.
