LGPD – IMPLANTAÇÃO – AUSÊNCIA – CONSEQUÊNCIAS LEGAL e INSTITUCIONAL

LGPD – IMPLANTAÇÃO – AUSÊNCIA – CONSEQUÊNCIAS LEGAL e INSTITUCIONAL

A Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi criada com o fim de proteger os dados pessoais e sensíveis.

Assim, toda e qualquer empresa que receber dados pessoais, independente da necessidade, está obrigada a implantá-la.

O desrespeito as regras da LGPD podem desencadear, em desfavor das empresas que recebem os dados:

a) Auto de infração emitida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com aplicação de multas, que podem somar vultuosos valores;

b) Processos cíveis por danos materiais/morais decorrentes de vazamento de dados de pessoas físicas.

A implantação da LGPD:

1. Mais que uma obrigação legal, demonstra a preocupação e valoração dos colaboradores, clientes, prestadores de serviços, terceirizados, etc;

2. Pode ser utilizada como propaganda institucional, atrelando à marca, identidade e valores subjetivos pela postura desempenhada e, assim, garantindo-lhe maior credibilidade.

Nesse sentido, o escritório De Marck Advogados reafirma a importância e necessidade da implantação de um programa de proteção de dados dentro das organizações, se colocando à disposição para auxiliar as empresas nesta tarefa, salientando que, para as empresas clientes, tal serviço não está incluso no valor da assessoria mensal.

Se sua empresa tem dúvidas ou interesse na implantação, entre contato conosco.

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