Lei amplia licença-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada

Lei amplia licença-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada

Foi sancionada em 29 de setembro de 2025 a Lei nº 15.222, que promove mudanças significativas na legislação trabalhista e previdenciária ao ampliar a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos de internação hospitalar decorrente de complicações no parto. O texto altera o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 71 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social

A nova lei determina que, quando a internação da mãe ou do recém-nascido superar duas semanas, o início da contagem da licença-maternidade será deslocado para a data da alta hospitalar. A prorrogação poderá chegar a até 120 dias adicionais, descontando-se eventuais períodos de repouso anteriores ao parto. O salário-maternidade também será estendido, abrangendo todo o tempo de internação e o período subsequente de afastamento.

Até então, a legislação não previa expressamente essa situação, e muitas trabalhadoras dependiam de decisões judiciais para assegurar a prorrogação. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tivesse reconhecido esse direito em julgados, como na ADI 6.327, de 2020, a ausência de previsão legal gerava insegurança e desigualdade na aplicação da medida.

Com a sanção da Lei nº 15.222, passam a vigorar regras claras:

– A licença-maternidade poderá ser estendida em até 120 dias após a alta hospitalar, nos casos em que a internação da mãe ou do bebê ultrapassar duas semanas.

– O salário-maternidade será pago durante todo o período de internação e também nos 120 dias após a alta.

– O tempo de repouso concedido antes do parto será deduzido do prazo final da licença.

A expectativa é de que a nova lei beneficie diretamente famílias em situação de maior fragilidade, especialmente aquelas que enfrentam longos períodos de internação em unidades neonatais. Especialistas apontam que a medida contribui não apenas para o bem-estar materno e infantil, mas também para a diminuição da judicialização desses casos.

Fonte: Contábeis

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on linkedin

mais novidades