Lei 14.457/22 determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias nas empresas com CIPA

Lei 14.457/22 determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias nas empresas com CIPA

Publicada no Diário Oficial da União no dia 22/09/2022, a nova diretriz faz parte do Programa Emprega + Mulheres, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O principal objetivo é incentivar o aumento da contratação e permanência de mulheres no mercado de trabalho.

A nova legislação impõe às empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.

Dentre a série de normativas previstas pela nova regulamentação, que devem ser implantadas em até 180 dias após a data da publicação da lei, estão:

A) A flexibilização das jornadas de trabalho para mães e pais que têm filhos de até 6 anos de idade ou que sejam portadores de deficiência;

B) O incentivo à capacitação e ascensão profissional de mulheres, que poderão suspender temporariamente o contrato de trabalho sem nenhum tipo de prejuízo, para se dedicarem a cursos de qualificação;

C) O apoio ao retorno para o trabalho após o término de licença maternidade, possibilitando a suspensão temporária do contrato de pais empregados, para que eles possam auxiliar e acompanhar o desenvolvimento dos filhos;

D) A criação do selo “Emprega + Mulher”, para reconhecer as empresas que mantém as boas práticas na promoção da empregabilidade feminina e no atendimento às necessidades desse público, investindo na ascensão profissional das mulheres e em sua contratação para cargos de liderança, assim como no amparo às mães através do pagamento-reembolso de creche.

Além desses pontos acima elencados, destaca-se um dos mais importantes trechos da Lei 14.457/22, mais especificamente o art. 23 do capítulo VII, que se refere às “Medidas de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Outras Formas de Violência no Âmbito do Trabalho”.

Conforme o texto, todas as empresas com CIPA devem tomar providências para criar e manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, disponibilizando mecanismos de detecção e combate a esses tipos de condutas abusivas.

Seguem medidas a serem tomadas:

  1. A inclusão de regras de conduta que visem o combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas normas e políticas internas da empresa, assegurando a ampla divulgação desse conteúdo aos colaboradores;
  2. A implementação do Canal de Denúncias, com possibilidade de anonimato para o denunciante e garantia total do sigilo das informações, assegurando a fixação de procedimentos de gestão para o acompanhamento e apuração dos relatos, além do comprometimento com a aplicação de sanções aos responsáveis pelos atos de assédio e/ou violência, após a investigação das irregularidades relatadas;
  3. A incorporação dos temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras violências nas atividades e nas práticas determinadas pela CIPA;
  4. A realização de treinamentos, ações de capacitação, orientação e sensibilização de funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa, sobre esses temas, em formatos acessíveis e apropriados para a compreensão de todos (como palestras, cartilhas de orientação e campanhas, por exemplo), no mínimo a cada 12 meses.

Por isso, é fundamental se alinhar a essas novas diretrizes para proteger os colaboradores e a sua empresa.

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