
Um porteiro foi demitido por justa causa após ter furtado conteúdo de mercadorias recebidas pela portaria do condomínio com destino aos moradores. Ao analisar o caso, a Justiça paulista manteve a decisão do condomínio, afastando a possibilidade dele usufruir de direitos trabalhistas como multa do FGTS, 13º e férias proporcionais, aviso prévio e seguro desemprego.
A sentença foi proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, pela juíza Karoline Sousa Alves Dias. Na decisão, a magistrada pontua que ficou comprovado, por meio de documentos e testemunhas, “o mau procedimento do reclamante [trabalhador] que precedeu a aplicação da pena”.
De acordo com os autos do processo, nos vídeos juntados às provas, há demonstração de que o profissional, em conluio com outro empregado, violou e furtou mercadoria recebida, para consumo próprio.
Na decisão, Karoline ainda aponta o reflexo do ocorrido na esfera criminal. Segundo a magistrada, o fato configura, “para além de mera infração jurídico-trabalhista, crime de furto, para o qual, imbuído de má-fé, valeu-se o empregado da confiança inerente à relação que mantinha com a lesada”.
Fonte: Valor Econômico, Outubro/2023.
