Justiça Federal obriga União a pagar salário de gestantes afastadas

Justiça Federal obriga União a pagar salário de gestantes afastadas

O Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo (Seac) obteve liminar para passar à União a conta do afastamento de gestantes que atuam nos serviços de limpeza e conservação durante a pandemia da covid-19. A decisão, de acordo com a entidade, beneficia cerca de duas mil empresas e quatro mil gestantes.

O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, autorizou as empresas a enquadrarem como salário-maternidade a remuneração paga às funcionárias enquanto durar a emergência de saúde pública. Deu sinal verde ainda para que o valor do benefício seja deduzido do pagamento da contribuição previdenciária patronal – de 20% sobre a folha de salários.

A medida tem sido buscada pelo sindicato e também por empresas que exercem atividades incompatíveis com o trabalho à distância. Foram ao Judiciário depois de ser editada em maio a Lei nº 14.151, que exige o afastamento das gestantes do trabalho presencial, com o pagamento integral da remuneração.

Na decisão, o magistrado afirma que o legislador foi omisso sobre a fonte de custeio desse pagamento. Dessa forma, entendeu que deve ser dado tratamento por analogia ao afastamento por determinação médica e pelo nascimento da criança.

 “Guardando o benefício de que tratamos – afastamento das empregadas grávidas cujas funções sejam incompatíveis com o trabalho à distância – a mesma natureza protetiva à maternidade que o auxílio-maternidade, àquele deve ser dado, por analogia, o tratamento preconizado no artigo 72, parágrafo 1º, da Lei nº 8.213/91”, afirma o juiz na decisão.

Está interessado em obter decisão similar para sua empresa? Entre em contato conosco.

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on linkedin

mais novidades