Justiça condena Renner por reduzir limite de crédito sem aviso prévio ao cliente

Justiça condena Renner por reduzir limite de crédito sem aviso prévio ao cliente

Empresa não cumpriu norma do Banco Central que determina comunicação sobre redução de limite em, no mínimo, 30 dias

Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou a administradora de cartões de crédito das lojas Renner a indenizar em R$ 2 mil, por danos morais, um homem que teve o limite de cartão de crédito reduzido sem ter sido comunicado previamente.

Na ação, o homem afirmou que a empresa disponibilizou inicialmente o limite de crédito no valor de R$ 2.400, e ele havia utilizado apenas R$ 400 desse valor. Duas semanas depois de ter desbloqueado o cartão, o homem tentou realizar compras em um supermercado e teve o pagamento recusado por limite insuficiente.

Ao entrar em contato com a empresa, ele foi informado que o seu limite havia sido reduzido para R$ 300. No recurso, o homem sustenta que sofreu transtornos que ultrapassaram o mero dissabor cotidiano. Conforme a Resolução nº 96/2021, do Banco Central, a redução do limite do cartão de crédito, por iniciativa da instituição financeira, deve ser comunicada ao titular em um prazo mínimo de 30 dias. A empresa não comprovou que houve comunicação nesse prazo.

Para a relatora, juíza Silvana Da Silva Chaves, houve falha na prestação do serviço, pois a empresa não cumpriu as determinações estabelecidas pela resolução do BC. “Ainda que seja legítima a possibilidade de redução do limite do cartão de crédito pela recorrente, essa diminuição sem a comunicação prévia com prazo mínimo de 30 dias se mostra prática ilícita”, afirmou.

“O fato de a recorrente ter reduzido o limite do cartão de crédito […] sem a comunicação com prazo razoável, em que o autor só teve ciência quando foi realizar o pagamento de uma operação de compra, se mostra capaz de gerar constrangimento e angústia, e ultrapassam o mero aborrecimento. Tais sentimentos foram agravados pelo fato de o recorrente ter sido exposto a terceiros, restando clara a situação vexatória que passou”, afirmou a magistrada na decisão.

Procurada pelo JOTA, a Renner afirmou que diante do processo já concluído, não irá se manifestar sobre o assunto.

O processo tramita com o número 0709974-85.2023.8.07.0020 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Fonte: JOTA, Janeiro/2024.

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