Em uma decisão judicial inédita, o juiz Rodrigo Koehler Ribeiro, da 9ª Vara Federal de Florianópolis, concedeu à uma empresa do setor elétrico o direito a créditos de PIS e Cofins sobre despesas relativas a investimentos obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento (P&D).
A decisão, segundo especialistas, poderá servir de precedente para outras empresas do setor de energia que também investem obrigatoriamente em P&D, que, por lei instituída em 2000, devem investir, todo os anos, pelo menos 1% de sua receita operacional líquida em P&D. A decisão judicial considerou que, por serem obrigatórias, as despesas com insumos para os investimentos em P&D devem gerar créditos por se tratar, no entendimento do magistrado, de obrigação relacionada à principal atividade da empresa.
A decisão contraria solução de consulta da Receita Federal, do ano passado, a qual indicou que essas despesas não estariam diretamente ligadas ao processo produtivo da empresa.
Fonte: IBET, Novembro/2024.