
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início a um julgamento que pode reduzir – e muito – a arrecadação do Sistema S. Os ministros decidem se a base de cálculo das chamadas “contribuições de terceiros” ou “parafiscais” deve ficar limitada a 20 salários mínimos.
São essas contribuições que financiam o Sistema S – como Sesc, Senai e Sebrae. Têm peso de, em média, 5,8% para os contribuintes e a Receita Federal exige que esse percentual seja aplicado sobre toda a folha de salários.
Para os contribuintes, o Decreto nº 2.318, de 1986, revogou o limite imposto para o cálculo “da contribuição da empresa para a Previdência Social” que estava previsto no artigo 4º, mas não mexeu no parágrafo único. Por esse motivo, o limite de 20 salários mínimos não poderia ser liberado para as contribuições parafiscais.
Está em jogo no STJ, portanto, se essa exigência está correta e deve permanecer ou se os contribuintes têm razão em defender um limite para a cobrança. Prevalecendo a limitação, a alíquota de 5,8% teria de ser calculada sobre um teto máximo de R$ 26,4 mil – levando em conta o salário mínimo atual, de R$ 1.320,00.
As discussões foram abertas na tarde da quarta-feira (25) pela relatora do tema, a ministra Regina Helena Costa. Ela se posicionou contra a limitação.
O julgamento foi suspenso em seguida por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques, que tem até 90 dias para devolver o caso para a pauta. Além dele, outros oito ministros também poderão votar.
Fonte: Valor Econômico, Outubro/2023.
