Informações confidenciais de conhecimento de empregados, prestadores de serviço e terceiros – Responsabilidades – Prevenção

Informações confidenciais de conhecimento de empregados, prestadores de serviço e terceiros – Responsabilidades – Prevenção

Nas empresas, muitos dos colaboradores, independente da função e nível hierárquico, tem acesso a informações confidenciais, dentre elas, segredos industrias, fórmulas, estratégias de vendas, carteira de clientes, tabela de preços, etc, as quais se transmitidas a seus concorrentes, por exemplo, podem causar prejuízos financeiros irreparáveis, e dependendo da situação, até a inviabilidade operacional e financeira da empresa.

Nesse sentido, toda empresa deve se prevenir, mediante a assinatura de um termo de confidencialidade com aqueles empregados que tenham acesso a informações confidenciais, dando-lhes ciência de que caso venham a fazer uso dela, para si ou retransmitir a terceiros, durante a vigência do contrato de trabalho, restará caracterizado o crime de concorrência desleal previsto no artigo 195 da Lei 9.279/96, corroborado pelo disposto no artigo 154 do Código Penal: Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, e, além disso, poderá ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa, respondendo pelos danos causados.

Se o vazamento ocorrer posteriormente ao término e contrato de trabalho, poderá responder civilmente pelos danos causados, bem como na esfera criminal.

Como está o tratamento dos dados confidenciais em sua empresa?

Vladimir De Marck

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