Herança digital

Herança digital

No mundo atual muitos usam a internet de alguma forma, seja por redes sociais, plataformas digitais ou algum outro meio, esses bilhões de usuários ativos vêm formando nesses ambientes um denso patrimônio virtual que vai de fotos, vídeos, mensagens privadas, senhas e moedas virtuais.

É esse comportamento que faz do planejamento sucessório e da herança digital uma discussão importante, já que o patrimônio virtual também precisa ser pensado e planejado, como é o caso das criptomoedas e perfis lucrativos.

Ainda que diferentes normas tenham sido publicadas recentemente acerca do direito digital, não existe, até então, uma legislação específica regulamentando a herança digital. Desta forma, aplicam-se as regras gerais sobre herança já previstas no Código Civil.

O artigo 1.857 do Código Civil, em seu parágrafo segundo, dispõe: “São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado”.

Isso quer dizer que basta que o proprietário dos bens digitais exponha sua vontade por meio de um testamento, determinando como os direitos sobre esses bens devem ser tratados.

Quando não há um testamento, a falta de legislações sobre o tema gera debates. Uma corrente defende que o patrimônio digital deve ser herdado, enquanto outra diz que o patrimônio digital faz parte da privacidade do falecido, não devendo ser herdado.

E aí, você tem herança digital?

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