
Uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) bloqueou os bens no Brasil de um empresário estrangeiro que responde a processo de insolvência transnacional de pessoa física. O reconhecimento desse tipo de medida é inédito no país. A inovação foi trazida pela reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência, em vigor desde 2021, mas ainda não havia sido usada pelo Judiciário, afirmam especialistas.
Na decisão, o desembargador Osmar Mohr, da 6ª Câmara de Direito Comercial, determinou o bloqueio de três bens do empresário escocês Jason Hector Blain, ex-executivo da BBC, declarado insolvente pela Justiça da Escócia, em 2023.
A dívida estimada é superior a 95 milhões de libras (R$ 590 milhões), distribuída entre 33 credores de quatro países diferentes. A sentença de quebra já foi reconhecida na Inglaterra e está em vias de validação nos Estados Unidos, onde também há ativos no seu nome.
Os imóveis sob propriedade dele encontrados no Brasil ficam em um condomínio de luxo em Balneário Camboriú (SC). Juntos, têm valor de mercado estimado em R$ 20 milhões, o equivalente a cerca de 3,2 milhões de libras, que pagariam pouco mais de 3% do total do débito.
Havia, segundo o processo, a intenção de venda dos imóveis pelo devedor. Por isso, o desembargador determinou o bloqueio deles. Na avaliação de Mohr, há “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo” pela possibilidade de “dilapidação patrimonial e a consequente frustração de seus credores”.
Fonte: Valor, Janeiro/2024.
