Governo sanciona lei que muda escolha do regime de tributação de previdência complementar

Governo sanciona lei que muda escolha do regime de tributação de previdência complementar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira (11/01) a Lei 14.803, que permite que participantes de plano de previdência complementar possam escolher o regime de tributação, progressivo ou regressivo, até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. Atualmente, a escolha só podia ser feita até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano.

O texto, que altera a Lei 11.053/2024, prevê que a opção poderá ser feita até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate de valores acumulados em planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar ou por sociedade seguradora ou em Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e será irretratável.

Há duas modalidades de tributação: progressiva e regressiva. Na progressiva, a tributação segue a tabela do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) e as alíquotas aumentam de acordo com a tabela base de cálculo anual, limitada a 27,5%. Já na regressiva, as alíquotas decrescem passar do tempo. Começam com 35% e, a cada 2 anos, reduzem 5 pontos percentuais, até atingir o limite mínimo de 10% após 10 anos.

O texto assegura aos beneficiários de planos de previdência complementar, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, que já tenham feito a opção pelo regime de tributação no passado, possam renová-la no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate.

Fonte: Jota, Janeiro/2024.

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