O Supremo Tribunal Federal (STF) pode realizar uma audiência de conciliação para discutir a compensação da desoneração da folha de pagamento, segundo informou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta quinta-feira (10), em entrevista à imprensa.
A iniciativa ocorre após o próprio STF, por meio de decisão liminar confirmada pelo plenário, condicionar a prorrogação do benefício à apresentação de medidas de compensação financeira. O benefício em questão estende até 2027 a desoneração da folha para 17 setores da economia e para municípios com até 156 mil habitantes.
De acordo com Haddad, as ações legislativas aprovadas no Congresso Nacional no ano passado não foram suficientes para equilibrar a perda de arrecadação federal gerada pela prorrogação do benefício. Em resposta ao ministro Cristiano Zanin, relator da ação no STF, a equipe econômica enviou manifestação reafirmando a insuficiência das medidas.
“Talvez venhamos a ter agora uma audiência de conciliação para ver como proceder nesse caso”, declarou o ministro.
Em fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo um parecer técnico, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), apontando uma lacuna de R$ 20,23 bilhões no orçamento de 2024, valor necessário para manter a desoneração nos moldes atuais.
Na semana passada, o Senado Federal também se manifestou oficialmente no processo. A Casa reconheceu a necessidade de estimativas de impacto orçamentário para novas despesas, como exige a Constituição, mas afirmou que não há obrigação expressa de apresentar medidas de compensação financeira.
Apesar disso, o STF manteve o entendimento de que a continuidade da desoneração depende da compensação integral da renúncia fiscal.
Diante do impasse, o governo estuda três caminhos principais para reequilibrar o orçamento:
– Revisão da desoneração da folha;
– Reoneração gradual com regras mais rígidas até 2027;
– Novas medidas legislativas para aumentar a arrecadação.
As propostas estão em discussão entre a equipe econômica, o Congresso e outras instâncias do Executivo.
Fonte: Contábeis, Abril/2025.