Gestante vacinada contra a Covid-19 pode realizar trabalho presencial?

Gestante vacinada contra a Covid-19 pode realizar trabalho presencial?

O presidente Jair Bolsonaro sancionou em 12 de maio de 2021 a Lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

O direito ao afastamento do trabalho presencial a todas as empregadas que se encontrem gestantes no período estabelecido não faz distinção entre trabalhadoras vacinadas e não vacinadas.

A tema já foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (autos n. 0000239-08.2021.5.23.0000):

“Sabidamente, embora idônea e valiosa à redução das manifestações graves e moderadas da infecção pelo novo coronavírus, a imunização vacinal em andamento não impede o contágio da morbidade pela mãe e pelo nascituro, com consequências ainda pouco conhecidas em relação à evolução da gravidez, de modo que razoável interpretar o diploma legal em debate no sentido de que o afastamento do trabalho presencial preconizado aplica-se tanto às gestantes vacinadas quanto às não vacinadas.

Logo, mesmo que a empregada gestante tenha sido vacinada contra a Covid-19, deve permanecer afastada do trabalho presencial.

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