Gastos com transporte de funcionários geram crédito de PIS e COFINS

Gastos com transporte de funcionários geram crédito de PIS e COFINS

A Solução de Consulta DISIT/SRRF07 n° 7081/2020 prevê a possibilidade da pessoa jurídica descontar créditos de Pis/Cofins sobre gastos tidos com transporte de funcionários.

Os créditos serão admitidos se houver disponibilização de vale-transporte ou contratação de pessoa jurídica para transporte do trajeto de ida e volta do trabalho, não aplicando-se a eventuais gastos com transporte próprio disponibilizado pela empresa.

Com relação aos gastos com vale-transporte, a Receita Federal admitirá o cálculo de créditos apenas sobre a parcela custeada pelo empregador.

Os créditos serão admitidos apenas aos funcionários que trabalham diretamente na prestação de serviços ou na produção de mercadorias (não aplicando-se portanto a gastos com funcionários dos demais setores da empresa: administrativo, vendas, TI, etc.) ressaltando que, conforme regra geral prevista na legislação das contribuições do PIS/Cofins, não serão admitidos os créditos relativos a gastos com funcionários que trabalham em serviços sujeitos ao regime cumulativo das contribuições sociais (exemplo: funcionários vinculados a serviços de hotelaria, telecomunicações, etc.)

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