Gastos com rastreamento via satélite geram créditos de PIS e Cofins

Gastos com rastreamento via satélite geram créditos de PIS e Cofins

Em uma decisão inédita, a 3ª turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que gastos com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo.

Dessa forma, para os conselheiros, os custos com a atividade geram créditos de PIS e Confins, conforme os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 2018, o STJ definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que é essencial para o desenvolvimento da atividade da empresa.

O contribuinte que recorreu ao Carf, uma empresa de transportes, foi autuado após a fiscalização considerar irregulares os créditos de PIS e Cofins relativos ao rastreamento das frotas via satélite. A empresa, porém, alega que as despesas são indispensáveis ao transporte rodoviário de cargas, se caracterizando como insumo. Além disso, cita o artigo 1º da Resolução 245/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece que todos os veículos devem ser equipados com sistemas que possibilitem o bloqueio e rastreamento do veículo.

As cargas transportadas incluem produtos químicos e farmacêuticos, produtos de perfumaria, materiais de limpeza e alimentos.

A posição vencedora foi da conselheira Tatiana Midori Migiyama, que abriu divergência. “Eu considero que tais despesas são essenciais para a atividade do contribuinte, ainda mais com cargas tão importantes”, disse.

A decisão teve placar de cinco votos a três.

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