Meios alternativos de resolução de conflitos, por Júlia De Marck

Meios alternativos de resolução de conflitos, por Júlia De Marck

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um processo no Judiciário possui, em média, a duração de três meses a quatro anos. Frente a essa situação de lentidão do Poder Judiciário, surgem formas alternativas de resolução de conflitos, que buscam a solução de divergências de forma mais célere e eficaz.

No panorama empresarial atual, têm se tornado cada vez mais comum a utilização contratual das chamadas cláusulas med-arb, que preveem a utilização sequencial de meios de resolução de conflitos consensuais e adjudicatórios – nesse caso, a mediação e a arbitragem.

A mediação é uma forma de resolução de conflitos no qual as partes, através do diálogo colaborativo, buscam a melhor saída para a divergência discutida. Tal método envolve a participação de um terceiro – o mediador – que será responsável por facilitar a interação entre as partes, buscando soluções “ganha-ganha” – onde ambos os participantes atingem seus interesses.

Já a arbitragem é um método de solução de conflitos em que um terceiro imparcial, escolhido pelas partes, emite decisões com força de sentença judicial.

As maiores vantagens oferecidas por esse método são a rapidez do procedimento, que leva, em média, treze meses e o sigilo conferido ao caso.

Dessa forma, através das cláusulas med-arb as partes tem a possibilidade de, inicialmente, buscar a solução do conflito através do diálogo e, caso necessário, em um segundo momento, utilizar a arbitragem para chegarem à solução do conflito.

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