Fisco pode pedir devolução de crédito antes do fim do processo administrativo, diz STJ

Fisco pode pedir devolução de crédito antes do fim do processo administrativo, diz STJ

De forma unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve cobrança tributária de R$ 152 milhões contra empresa de alimentos. Os ministros entenderam que o fisco pode exigir a devolução de 70% de créditos presumidos de PIS e Cofins da agroindústria que haviam sido antecipados ao contribuinte, mesmo com o direito creditório ainda em discussão na esfera administrativa.

A antecipação, pela Receita Federal, de 70% dos créditos presumidos de PIS e Cofins da agroindústria a que o contribuinte julga ter direito é uma das opções das companhias, por meio de um procedimento conhecido como fast track. As empresas que se enquadram no conceito de agroindústria podem efetuar a compensação ou pedir o ressarcimento de 70% em dinheiro, com o pagamento do valor total apenas depois de reconhecido o direito creditório pelo fisco.

Porém, no caso concreto, o crédito foi indeferido depois de efetuada a antecipação em dinheiro. O contribuinte questionou a decisão pela via administrativa. No entanto, foi notificado para devolução imediata dos valores, sob pena de inscrição em dívida ativa.

A companhia impetrou mandado de segurança no TRF4 para suspender a cobrança, mas não obteve sucesso. Conforme o tribunal de origem, a manifestação de inconformidade, instrumento por meio do qual o contribuinte recorreu contra o indeferimento do crédito, não suspende a exigibilidade do débito fiscal. Segundo o TRF4, a suspensão de exigibilidade só ocorre em caso de compensação não homologada.

No STJ, o ministro relator Francisco Falcão, entendeu que não há que se falar em suspensão da exigibilidade do crédito tributário em casos que o valor do ressarcimento tenha sido indeferido pela Secretaria da Receita Federal, ainda que o pedido do particular se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa.

Fonte: Jota, Outubro/2023.

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