Em 16 de janeiro deste ano, entraria em vigência a nova atualização do sistema eSocial (versão S-1.1), que impõe aos empregadores a obrigação de apresentar informações de processos e acordos realizados na Justiça do Trabalho.
Contudo, em 13 de janeiro, o governo federal prorrogou o prazo para 1º de abril de 2023, ocasião em que as empresas deverão importar para o sistema as informações de processos e acordos concluídos a partir de janeiro de 2023. Em outras palavras, os empregadores não terão a obrigação de registrar as ações encerradas até 31 de dezembro de 2022.
O empregador deve estar atento a essas mudanças, uma vez que pode vir a ser autuado na hipótese de não cumprimento das medidas ou cumprimento parcial (com incorreções e/ou omissões) nos termos do artigo 14 da instrução normativa RFB nº 2005/2021.
