
A medida provisória (MP) 1.2022/23, entre outros pontos, trata da reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores produtivos a partir de 1º abril deste ano. Mas, afinal, o que muda com a MP?
Ela revoga, a partir de 1º de abril, a lei 14.784/23 que prorrogava até 2027 a desoneração da folha de pagamentos, que permitia as empresas beneficiárias a continuar a substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Os setores afetados pela legislação são: construção civil; calçados; call center; confecção e vestuário; têxtil; comunicação; proteína animal; fabricação de veículos e carroçarias; construção de obras de infraestrutura; máquinas e equipamentos; transporte rodoviário coletivo; transporte rodoviário de cargas; transporte metroferroviário de passageiros; projetos de circuitos integrados; tecnologia de comunicação; e tecnologia da informação.
Com a revogação, a partir de abril volta a vigência a tributação sobre a folha de pagamentos, mas com escalonamento de alíquotas até 2027. Na prática, a contribuição previdenciária volta a incidir de forma gradual sobre a folha de salários das empresas.
Novo modelo de desoneração
O escalonamento de alíquotas proposto pela MP considera dois grupos diferentes. O primeiro inclui 17 atividades listadas pelo CNAE, entre elas as de transporte, rádio e televisão aberta. O segundo grupo abrange 25 atividades, como edição de livros, jornais e revistas; fabricação de artefatos de couro; e construção de rodovias.
No primeiro grupo, em vez de pagar a alíquota cheia de 20% de contribuição previdenciária, as empresas começam pagando uma alíquota de 10% em 2024, que aumentará progressivamente até 17,5% em 2027 para, então, voltar ao patamar de 20% em 2028.
No segundo grupo, a alíquota começa em 15% em 2024 e chega a 18,75% em 2027, também retornando ao patamar de 20% em 2028.
O texto define que essas alíquotas reduzidas serão aplicadas somente “o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo”. Dessa forma, será aplicada a alíquota cheia de 20% de contribuição previdenciária para o valor que ultrapassar esse limite.
Como contrapartida, a MP exige que as empresas se comprometam a manter a quantidade de empregados igual ou superior à verificada em 1º de janeiro de cada ano. Em caso de descumprimento, a empresa perderá o benefício de redução da alíquota.
Próximos passos
Parlamentares de oposição pedem que o presidente do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolva a MP sem analisá-la, sob a justificativa de que o Congresso já teria decidido sobre o tema, restabelecendo a desoneração por meio da Lei 14.784/23.
Pacheco está buscando uma solução conciliatória ainda durante o recesso parlamentar, que vai até fevereiro. No começo desta semana, ele se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com o líder do governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA), para tentar chegar a um acordo sobre o tema.
Fonte: Jota, Janeiro/2024
