Empresa em recuperação judicial pode reduzir dívida em 90%

Empresa em recuperação judicial pode reduzir dívida em 90%

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu aval para uma empresa em recuperação judicial descontar 90% do valor total a ser pago a credores. A medida vale para aqueles que não repassarem dados bancários no prazo de um ano. A decisão monocrática é do ministro Antônio Carlos Ferreira, da 2ª Turma.

O efeito dessa decisão é considerado relevante por especialistas. Isso porque a ausência desses dados, dizem, é algo comum nas recuperações judiciais, e acaba por onerar as empresas, que precisam manter valores devidos em contas judiciais, além de terem que arcar com os custos para localizar esses credores.

A questão ainda poderá ser analisada pela 2ª Turma – formada por um total de cinco ministros. O desconto de 90% do crédito consta em cláusula do plano de recuperação judicial de uma fabricante de embalagens. A cláusula foi aprovada pelos credores em assembleia geral.

Na decisão, o ministro Antônio Carlos Ferreira considerou um parecer do Ministério Público favorável à aplicação do desconto de 90% (REsp nº 1974259). Nele, o órgão diz que “a Corte Superior de Justiça possui entendimento firme no sentido de que a assembleia geral de credores é soberana” e que “com relação ao deságio, este se encontra na esfera negocial das partes”.

Para especialistas, se a jurisprudência for pacificada no sentido da decisão monocrática, ou outros precedentes judiciais autorizarem o uso da cláusula de deságio, esse tipo de previsão poderá passar a ser mais usada no mercado.

Fonte: Valor Econômico, Agosto/2023.

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