
Uma empresa de tecnologia foi condenada, pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) a indenizar uma trabalhadora por dano moral ao se comprovarem condições inadequadas de higiene no refeitório. Segundo o processo, havia pombos no espaço onde os funcionários faziam as refeições e nenhuma atitude foi tomada pelo empregador para coibir essa situação.
Os desembargadores da 3ª Turma do tribunal fixaram indenização de R$ 32 mil, conforme pleiteado pela empregada.
No processo, ela alegou ter tido sua dignidade desrespeitada pelas condições inadequadas de higiene.
O relator do acórdão, desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, baseou a decisão no princípio fundamental da dignidade humana tratado na Constituição Federal, que veda quaisquer tipos de discriminação.
Apontou, ainda, o artigo 7º do diploma legal, segundo o qual o empregador deve reduzir os riscos do ambiente de trabalho com a observância das normas de saúde, higiene e segurança. “Nesse sentido, é obrigação do empregador manter um ambiente de trabalho saudável e se não o faz deve arcar com as consequências decorrentes de sua conduta omissiva”, afirma o magistrado.
Assim, foi concedida a indenização por dano moral pretendida pela trabalhadora, com caráter ressarcitório – para procurar minimizar os efeitos do ato ilícito praticado – e punitivo, para constranger o agente agressor a não mais agir daquela forma.
Fonte: Valor Econômico, Outubro/2023
