
A 14ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito de tomada de crédito de PIS e Cofins sobre as despesas de vales-alimentação e transporte por uma empresa que presta serviços de limpeza, conservação e manutenção de veículos automotores. O magistrado também reconheceu o direito da empresa tomar créditos referentes aos cinco anos anteriores à data da ação.
Ao analisar o pedido da empresa, o julgador explicou que a ela exerce múltiplas atividades, dentre as quais também estão serviços de manutenção de veículos. “Em relação a tais atividades, e apenas em relação a elas, desde que a impetrante consiga segregar adequadamente as respectivas despesas, revela-se perfeitamente possível aproveitar os créditos com vale-transporte e vale-refeição quando fornecidos aos funcionários que exerçam suas funções exclusiva ou principalmente em serviços de manutenção”, afirmou.
Diante disso, ele deu provimento a mandado de segurança para declarar o direito da empresa de deduzir crédito de PIS e Cofins fornecidos aos seus empregados que prestam essas atividades.
Fonte: Conjur,Julho/2023.
