
Até o dia 30 de maio de 2024, as empresas privadas estão obrigadas a fazerem o cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico, programa instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo que depois de 30 de maio o cadastro será feito compulsoriamente a partir de dados da Receita Federal, sujeito a penalidades.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma.
Com o cadastro no Domicílio, o usuário terá um endereço judicial virtual, que será usado para receber comunicações processuais, citações e intimações de todos os tribunais brasileiros.
Nos links abaixo estão os materiais disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça.
manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf
conheca-domicilio-judicial-eletronico.pdf
No link abaixo constam perguntas e respostas sobre o programa.
faq-domicilio-judicial-eletronico.pdf
Deste modo orientamos para que seja feito o cadastro da pessoa responsável pela empresa que irá receber as comunicações.
Permanecendo alguma dúvida, empresas clientes podem entrar em contato com o escritório.
FONTE: CNJ.JUS. BR, Março/2024.
