Em nosso escritório sempre primamos pela assessoria preventiva junto ao nossos clientes, visando evitar a constituição de passivos financeiros desnecessários.
Pois bem, nesse sentido, hoje vamos tratar de um assunto que muitos empresários desconhecem: ações regressivas do INSS em decorrência do pagamento a empregados e ex-empregados, de benefício de prestação continuada decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças profissionais a ele equiparados, decorrentes de negligência da empresa.
A Lei de Benefícios da Previdência Social dispõe em seu artigo 120:
Art. 120. A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de:
I – negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;
II – violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Assim, sendo, naqueles casos em que o acidente de trabalho acarretar a redução de capacidade laborativa/invalidez ou morte, e ficar comprovada a negligência da empresa, o INSS poderá exigir que a empresa lhe ressarça de todos os valores pagos ao segurado ou a seus familiares, em caso de morte.
Portanto, nesse sentido, é primordial que a empresa mantenha controle rigoroso quanto a segurança e saúde de seus empregados, especialmente:
A) Emissão de Ordem de Serviço para cada empregado/atividade, nos exatos termos do disciplinado no item 1.4.1 da NR-0
B) Treinamento devidamente registrado;
C) Elaboração de LTCAT (Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho) que efetivamente retrate as condições do ambiente de trabalho;
D) Cumprimento rigoroso do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
E) Fornecimento, treinamento e fiscalização quanto ao uso dos EPI´s exigidos;
F) Elaboração de Laudo Ergonômico e sua implantação;
G) Exigir rigorosa atuação dos técnicos de segurança do trabalho e CIPA.
Por fim, como sempre, nos colocamos a inteira disposição de nossos clientes para tratar do tema, com análise minuciosa de toda a documentação pertinente, bem como orientação na elaboração/implementação das medidas necessárias, visando evitar a caracterização de “negligência” em eventual acidente de trabalho.