Distribuição de cartão de advogado para colegas e o ingresso de reclamação trabalhista são faltas graves capazes de justificar a dispensa por justa causa?

Distribuição de cartão de advogado para colegas e o ingresso de reclamação trabalhista são faltas graves capazes de justificar a dispensa por justa causa?

Não. Foi o que decidiram os magistrados da 9ª câmara do TRT da 15ª região, ao condenar uma empresa de terceirização de serviços a reverter para dispensa imotivada a demissão por justa causa de uma faxineira de Ribeirão Preto/SP.

A empresa também foi condenada a pagar R$ 5.000,00 de indenização por danos morais.

O conflito começou após uma reclamação trabalhista movida pela profissional de limpeza pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho. Quatro dias após a audiência inicial, a trabalhadora foi dispensada por justa causa.

Em um novo processo, desta vez com pedido de reversão da justa causa e de indenização por dano moral, a empresa afirmou que a trabalhadora incitava outros funcionários a ingressar com ações trabalhistas, entregando cartões de seu advogado.

O fato foi confirmado pela testemunha ouvida a pedido da empresa.

“Ainda que se considere comprovada a tese da empresa, a conduta da empregada não se insere em quaisquer das hipóteses do art. 482 da CLT, notadamente porque se traduz em estímulo de terceiro a exercer o direito de acesso à justiça, o que não é vedado pelo ordenamento jurídico e que difere, indubitavelmente, da difamação”, afirmou o relator do acórdão, o juiz convocado Marcelo Garcia Nunes.

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