É comum sermos questionados por nossos clientes acerca da obrigatoriedade em abonar falta por toda a jornada, em face da apresentação de declaração de comparecimento em unidade de saúde por determinado período.
Desde muito tempo, nosso escritório tem se posicionado no sentido de não aceitar a referida declaração, para justificar ausência por toda jornada, na medida que não houve necessidade de afastamento das atividades laborais, tanto é verdade, que não há emissão de atestado médico, portanto, o empregado tem a obrigação de comparecer ao trabalho, antes ou depois do atendimento, sob pena de ser-lhe aplicada penalidade disciplinar, indo desde a advertência, suspensão a demissão por justa causa.
Nos autos de reclamatória trabalhista em que atuamos como procuradores da parte ré, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma aceitou integralmente nossa tese, conforme se depreende do texto abaixo, extraído da respeitável sentença:
“Saliento que o fato de a autora ter comparecido ao médico ou em determino local para realização de exame não induz à interpretação de que estava isenta do comparecimento ao trabalho no referido dia. Necessário, para tal fim, expressa recomendação de médico, o que não ocorreu em diversas ocasiões”.
Vladimir De Marck