DA FUNÇÃO DO (A) PREPOSTO (A) PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO

DA FUNÇÃO DO (A) PREPOSTO (A) PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO

O (A) preposto (a):

  • Não precisa ser empregado (a) ou sócio (a) da empresa.
  • É a própria empresa se pronunciando perante o Juízo, então, tudo que disser ou deixar de dizer, será usado a favor ou contra a empresa.
  • Ao contrário das testemunhas, não precisa ter vivenciado os fatos, mas deve expressá-los de forma clara, em consonância com o que está na defesa, informando como teve conhecimento deles.
  • Deve prestar seu depoimento de forma “firme”, “contundente”, sem embaraços, e, de acordo com o que consta da defesa, por isso, é imprescindível que a leia, compreenda-a, e se houver dúvidas, consulte os advogados.

Respostas evasivas do (a) preposto (a), tais como: “não sei”; “não tenho conhecimento”, “não é da minha época” “está no processo” serão consideradas pelo Juízo  como omissão de informações, caracterizando confissão, tornando verdadeiros os fatos alegados pelo Autor, podendo levar o Juiz a dispensar a produção de outras provas, como por exemplo:

– Na ação o (a) reclamante diz que a empresa o (a) demitiu, no entanto, na defesa a empresa alega que houve abandono de emprego. Se no depoimento o preposto disser que não sabe como se deu o desligamento, o Juiz acolherá a tese do reclamante.

Portanto, o depoimento do (a) preposto (a) é de fundamental importância.

No depoimento do (a) preposto (a), somente o Juiz e o advogado do reclamante podem fazer perguntas, ou seja, o advogado da empresa não faz perguntas.

Então, alguns dias antes da audiência de instrução, preposto (a) e testemunhas devem se reunir com os advogados da empresa,  para traçarem estratégias para realização da audiência, especialmente preparando-os para seus depoimentos.

Vale registrar que, da mesma forma que o preposto, o depoimento do reclamante também é de suma importância, pois que, com ele, a empresa pode obter a confissão em alguns aspectos, como por exemplo:

– Na ação, o (a) reclamante diz que fazia horas extras, mas no depoimento diz que toda a jornada que fazia estava registrada no cartão ponto. Nesse caso ele confessa que tudo estava correto, portanto, não há testemunha que derrube sua confissão.

Todo trabalho, sem exceção, deve ser feito de forma preventivo, o mesmo devendo ocorrer em relação as audiências trabalhistas, devendo a empresa municiar-se de uma boa assessoria jurídica.

VLADIMIR DE MARCK

OAB/SC 8746

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