A Lei 14.132/21, que entrou em vigor em 01/04/2021 introduziu no Código Penal, especificadamente art. 147-A, o crime de perseguição, também conhecido como stalking.
O delito consiste na forma de violência na qual o sujeito invade repentinamente a vida privada da vítima, por meio da reiteração de atos restringindo sua liberdade ou atacando sua privacidade.
Os motivos dessa prática são os mais variados, dentre eles, ódio, vingança e violência doméstica, empregando-se táticas de perseguição diversas: envio de mensagens, e-mails, ligações telefônicas, publicações de boatos, remessa de presentes, espera da passagem da vítima por lugares que frequenta, etc.
A pena é de reclusão de 06 meses a 02 anos e multa.
Em contrato verbal, pagamento frequente de aluguel gera responsabilidade por atraso
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que rescindiu um contrato de locação verbal, decretou o despejo dos ocupantes do imóvel e os condenou ao pagamento dos aluguéis em atraso e das tarifas
