Em 20 de dezembro de 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso tornou público que a Convenção 158 da OIT deixaria de ser cumprida no Brasil por ter sido denunciada por nota do governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho.
A convenção trata da demissão sem justa causa no mercado de trabalho.
Em razão dessa denúncia unilateral feita pelo presidente da república, em 16 de julho de 1997 foi ajuizada no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625 arguindo a inconstitucionalidade do Decreto 2.100/96, que tramita na Corte Superior há mais de 25 anos.
Em 10 de novembro de 2015 foi distribuída no STF a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 39, tendo por objeto a declaração de constitucionalidade do Decreto Presidencial 2.100/1996 que denunciou a Convenção 158 da OIT.
Enquanto não forem concluídos os julgamentos da ADI 1625 e da ADC 39 pela Corte Suprema qualquer decisão nas relações de trabalho é prematura, pois haverá necessidade de o STF firmar a tese prevalecente e modular a decisão, se for o caso.
