Construtora terá de pagar R$ 10.000,00 a cliente por violar Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Construtora terá de pagar R$ 10.000,00 a cliente por violar Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O cliente, que comprou o imóvel junto a construtora, alegou que instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de móveis planejados o abordaram sem a sua autorização. Em ligações e mensagens, as empresas indicaram que tinham conhecimento da aquisição de imóvel por parte do cliente.

A juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, afirmou em sua decisão que a construtora violou os princípios da proteção e da finalidade específica previstos na LGPD.

Segundo a magistrada, a prática também desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à “informação adequada e clara” sobre serviços e à proteção contra “métodos comerciais coercitivos ou desleais”. Em sua decisão, ela destacou ainda que a Constituição estabelece “a honra, o nome, a imagem, a privacidade, a intimidade e a liberdade” como direitos fundamentais.

“Resta devidamente comprovado que o autor foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”, afirmou a juíza. Segundo ela, não restou dúvida de que os “parceiros”, como se apresentaram ao cliente, obtiveram os dados por meio da construtora.

Além da indenização de R$ 10.000,00 ao cliente, a decisão proibiu a construtora de repassar para outras empresas os dados pessoais, financeiros ou sensíveis de seus clientes, sob pena de multa.

Ainda é cabível sanções por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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