A partir de 08/06/2021 a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita exclusivamente por meio digital.
O documento deverá ser formalizado, a depender do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social.
A CAT deverá ser registrada no eSocial quando se tratar de comunicação do empregador em relação aos seus empregados, incluindo os domésticos.
Na falta de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa, podem formalizá-la por meio do site da Previdência Social o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
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