A partir de 08/06/2021 a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita exclusivamente por meio digital.
O documento deverá ser formalizado, a depender do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social.
A CAT deverá ser registrada no eSocial quando se tratar de comunicação do empregador em relação aos seus empregados, incluindo os domésticos.
Na falta de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa, podem formalizá-la por meio do site da Previdência Social o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
Em contrato verbal, pagamento frequente de aluguel gera responsabilidade por atraso
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que rescindiu um contrato de locação verbal, decretou o despejo dos ocupantes do imóvel e os condenou ao pagamento dos aluguéis em atraso e das tarifas
