O Supremo Tribunal Federal (STF) discute uma ação de correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Atualmente, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.
A proposta de julgamento da correção do FGTS apresentada é a de que o índice de correção monetária do FGTS não pode ser inferior ao da caderneta de poupança, a proposta também prevê que a nova forma de correção monetária alcançará os depósitos a partir do ano de 2025. Ademais, no período de transição (2023/2024), os lucros auferidos serão distribuídos entre os cotistas.
Hoje a correção monetária ocorre através da Taxa Referencial (TR) e está em 0,32% ao mês, acrescida de juros de 3% ao completar um ano. Já a caderneta de poupança está em cerca de 0,6% ao mês, resultando em uma diferença de quase 50% ao mês.
O efeito da decisão seria aplicado para todos que possuírem depósito em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), inclusive estrangeiros.
Ademais, no tocante ao efeito retroativo a proposta de voto trouxe previsão de que as perdas passadas somente poderiam ser avaliadas e equacionadas por via legislativa e/ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o poder executivo, ou seja, tirando do judiciário a decisão quanto ao retroativo.
Fonte: Contábeis, Novembro/2023.

