Comissão aprova dedução de até 4% no IR para pessoas física e empresas que doarem para programa de controle de zoonoses

Comissão aprova dedução de até 4% no IR para pessoas física e empresas que doarem para programa de controle de zoonoses

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, nesta terça-feira (21/8) o projeto que cria o Programa Nacional de Proteção Animal (Proanimal), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, para estimular projetos de controle de doenças em animais (zoonoses).

O texto aprovado prevê que doações efetuadas por pessoas físicas e empresas ao programa poderão ser deduzidas do Imposto de Renda devido até o limite de 4%.

Poderão apresentar projetos de controle de zoonoses e de proteção animal os estados, Distrito Federal e municípios, desde que possuam centros de controle de zoonoses. Os projetos deverão ser encaminhados ao conselho técnico do programa para exame prévio e aprovação final.

A criação do Proanimal está prevista no Projeto de Lei 1738/21, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), mas foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Nelson Barbudo (PL-MT).

O projeto original previa que os recursos poderiam ser destinados também para entidades civis sem fins lucrativos que prestem, de forma exclusiva, serviços de proteção animal.

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Senado.

Fonte: Contábeis, Agosto/2024.

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