Carf mantém responsabilidade solidária de empresa do mesmo grupo econômico

Carf mantém responsabilidade solidária de empresa do mesmo grupo econômico

O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) manteve a responsabilidade solidária de contribuições previdenciárias de empresa do mesmo grupo econômico da autuada pela fiscalização. O colegiado considerou que a Lei 8.212/91 determina a responsabilidade solidária de empresas do mesmo grupo.

No caso, a empresa do grupo foi considerada responsável solidária da empresa que sofreu a autuação sobre o pagamento de contribuições previdenciárias. O entendimento que prevaleceu foi o do relator, conselheiro Rodrigo Duarte Firmino, de que as composições societárias das duas empresas eram semelhantes e que o contribuinte tem participação relevante na empresa que foi autuada. Assim, estaria caracterizado o grupo econômico de acordo com o artigo 748 da Instrução Normativa (IN) SRP 3, vigente à época.

“Não se trata de uma simples participação ou mera coligação da empresa. A composição societária da forma disposta vai além da mera semelhança da pessoa detentora de cotas, vislumbrando-se uma empresa principal com poder de fato para determinar e conduzir os negócios da controlada”, disse o relator.

Fonte: Jota, Agosto/2023.

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