Câncer de mama: quais seus direitos?

Câncer de mama: quais seus direitos?

Auxílio doença: benefício mensal a que tem direito a segurada quando fica temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A portadora de câncer de mama terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Saque do FGTS:  na fase sintomática da doença a trabalhadora cadastrada no FGTS que tiver neoplasia maligna de mama ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.

Isenção do IPTU: alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de câncer. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.

Isenção do IPI: o IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

Cirurgia reconstrutiva mamária: as pacientes que tiveram a mama mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

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